Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.654, DE 28 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Autoriza a União a constituir, com o Estado do Amazonas e o município de sua capital, a "Companhia de Eletricidade de Manaus", e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1952, Página 11865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1952, Página 11921 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Manaus, AM - CEM - Criação - Capital social - Administração