Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.654, DE 28 DE JULHO DE 1952

EMENTA: Autoriza a União a constituir, com o Estado do Amazonas e o município de sua capital, a "Companhia de Eletricidade de Manaus", e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1952, Página 11865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1952, Página 11921 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - Manaus, AM - CEM - Criação - Capital social - Administração