Legislação Informatizada - LEI Nº 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951 - Retificação

LEI Nº 1.431, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

Altera os Arts. 63 do Código Penal e 725 do Código Processo Penal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: ................................................................................................................................................

     Art. 5º A organização, funcionamento, atribuições e prerrogativas do patronato particular, incumbido, da vigilância do liberado condicional, obedecerão ao padrão estabelecido pelas peculiaridades regionais ou locais. ...............................................................................................................................................

LEIA-SE: ...............................................................................................................................................

     Art. 5º A organização, funcionamento, atribuições e prerrogativas do patronato particular, incumbido da vigilância do liberado condicional, obedecerão ao padrão estabelecido pela União para o patronato oficial, com as alterações determinadas pelas peculiaridades regionais ou locais. ...............................................................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15090 (Retificação)