Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 101, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
EMENTA: Subordina ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio os contratos entre trabalhadores de teatro, cinema, rádio e circo e os respectivos empregadores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1947, Página 12627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Competência - Registro - Contrato de trabalho - Trabalhador - Artista - Teatro - Cinema - Rádio - Circo
CONTRATO DE TRABALHO - Artista - Teatro - Limitação - Prazo
CONTRATO DE TRABALHO - Artista - Teatro - Limitação - Prazo