Legislação Informatizada - LEI Nº 108, DE 29 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 108, DE 29 DE OUTUBRO DE 1935
Estabelece os diversos feriados nacionaes
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º São considerados feriados nacionaes os seguintes dias:
1 de janeiro, consagrado à commemoração da fraternidade universal;
21 de abril, consagrado à memoria dos martyres da liberdade, symbolisados na figura do alferes José Joaquim da Silva Xavier, o "Tiradentes";
1 de maio, consagrado confraternidade das classes operarias;
3 de maio, consagrado à commemoração da descoberta do Brasil;
16 de julho, consagrado á commemoração da data em que foi promulgada a Constituição Federal;
7 de setembro, consagrado á commemoração da Independência do Brasil;
12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;
2 de novembro, consagrado á commemoração dos mortos;
15 de novembro, consagrado á commemoração do advento da Republica;
25 de dezembro, consagrado á commemoração da unidade espiritual dos povos christãos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1935, Página 24410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 205 Vol. 1 (Publicação Original)