Legislação Informatizada - LEI Nº 108, DE 29 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 108, DE 29 DE OUTUBRO DE 1935

Estabelece os diversos feriados nacionaes

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º São considerados feriados nacionaes os seguintes dias:

     1 de janeiro, consagrado à commemoração da fraternidade universal;
     21 de abril, consagrado à memoria dos martyres da liberdade, symbolisados na figura do alferes José Joaquim da Silva Xavier, o "Tiradentes";
     1 de maio, consagrado confraternidade das classes operarias;
     3 de maio, consagrado à commemoração da descoberta do Brasil;
     16 de julho, consagrado á commemoração da data em  que foi promulgada a Constituição Federal;
     7 de setembro, consagrado á commemoração da Independência do Brasil;
     12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;
     2 de novembro, consagrado á commemoração dos mortos;
     15 de novembro, consagrado á commemoração do advento da Republica;
     25 de dezembro, consagrado á commemoração da unidade espiritual dos povos christãos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1935, Página 24410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 205 Vol. 1 (Publicação Original)