Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 173, DE 10 DE SETEMBRO DE 1893

EMENTA: Regula a organisação das associações que se fundarem para fins religiosos, Moraes, scientificos, artísticos, políticos ou de simples recreio, nos termos do art. 72, ;§ 3º, da Constituição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1893, Página 3973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Na publicação feita no DOU de 13/09/1893 consta erroneamente como Decreto. Na Coleção de Leis do Brasil consta corretamente como Lei. Não foi encontrada a retificação no DOU.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Regulamentação
INSTITUIÇÃO CIENTIFICA - Regulamentação
INSTITUIÇÃO ARTISTICA - Regulamentação
INSTITUIÇÃO RECREATIVA - Regulamentação