Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 2019

EMENTA: Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - Emenda individual - Emenda impositiva - Recursos orçamentários - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Transferência - Receita - Repartição - Distribuição - Cálculo - Limite - Despesa total com pessoal - Encargo social - Aposentado - Servidor público ativo - Pensionista - Dívida pública - Encargo - Endividamento - Proibição - Aplicação - Repasse - Transferência direta - Recursos financeiros - Contrato - Cooperação técnica - Execução orçamentária - Acompanhamento - Despesa de capital - Percentual - Alocação