Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 2010

EMENTA: Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração - Capítulo - Título - Denominação - Família - Criança - Adolescente - Jovem - Idoso
DIREITOS - Deveres - Garantia - Família - Sociedade - Estado - Criança - Adolescente - Jovem - Prioridade - Direito - Vida humana - Saúde - Alimentação - Educação - Lazer - Profissionalização - Cultura - Dignidade - Respeito - Liberdade - Convivência - Comunidade - Interesse
PROTEÇÃO - Discriminação - Exploração - Violência - Opressão
ESTADO - Promoção - Programa - Assistência - Prevenção - Atendimento - Saúde - Escola - Ensino - Educação - Pessoa com deficiência - Pessoa com deficiência física - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência visual - Pessoa com deficiência intelectual - Integração social - Treinamento - Trabalho - Acesso - Facilitação - Bens coletivos - Serviços
ACESSIBILIDADE - Desenvolvimento
JOVEM - Programa - Prevenção - Atendimento - Dependente - Droga - Entorpecente
POLÍTICA PÚBLICA - Execução - Estatuto da Juventude - Plano Nacional de Juventude