Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 2002

EMENTA: Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 29/5/2002, Página 2296 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2002, Página 26805 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/10/1995, Página 337 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
EMPRESA JORNALÍSTICA - Capital social - Pessoa jurídica - Participação
EMPRESA JORNALÍSTICA - Controle societário - Alteração - Congresso Nacional - Notificação
EMPRESA - Notícia - Propriedade - Privativo - Brasileiro - Gestão - Programação - Divulgação - Responsabilidade - Meios de comunicação - Empresa de comunicação - Capital estrangeiro - Participação
RADIODIFUSÃO
TELEVISÃO