Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 1992 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 1992

Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.

      § 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995.

      § 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.

      § 3º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária.

Brasília, 25 de agosto de 1992.

A Mesa da Câmara dos Deputados
Deputados IBSEN PINHEIRO
Presidente
Deputado GENÉSIO BERNARDINO
1º Vice-Presidente
Deputado WALDIR PIRES
2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Secretário
Deputado ETEVALDO NOGUEIRA
Segundo Secretário
Deputado CUNHA BUENO
Terceiro Secretário
Deputado MAX ROSENMANN
Quarto Secretário

A Mesa do Senado Federal
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente
Senador ALEXANDRE COSTA
1º Vice-Presidente
Senador CARLOS DE CARLI
2º Vice-Presidente
Senador DIRCEU CARNEIRO
Primeiro Secretário
Senador MÁRCIO LACERDA
Segundo Secretário
Senador RACHID SALDANHA DERZI
Terceiro Secretário
Senador IRAM SARAIVA
Quarto Secretário


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1992, Página 11993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2293 Vol. 8 (Publicação Original)