Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1811

Manda crear na Cidade da Bahia um Corpo de Artilheiros Milicianos Guardas Costas.

      Sou servido mandar crear na Cidade da Bahia um Corpo de Artilheiros Milicianos Guardas Costas, o qual deverá ser organisado na conformidade do plano que com este baixa, assignado pelo Conde de Linhares, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros eda Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 

Plano para a creação do Corpo de Artilheiros Milicianos Guarda Costas da Cidade da Bahia

     Este Corpo denominar-se-há Real Corpo de Artilheiros Guarda Costas do Principe D. Pedro.

     O Governador e Capitão General da Bahia, será sempre o Commandante em Chefe deste Corpo, e Capitão da Companhia de Voluntarios a Cavallo, devendo juntar estes títulos aos que já tem em todos os papeis publicos.

     Os Officiaes deste Corpo, serão escolhidos entre os ricos proprietarios e negociantes, que não tiverem ainda praça, podendo tambem passar a servir nelle alguns Officiaes dos outros Corpos com acesso de patente.

     Este Corpo deverá ser unicamente empregado no serviço das Baterias da Costa, que defendem a Cidade da Bahia. A sua força será a que consta do Plano de organisação que adinate vai escripto.

     O uniforme deste Corpo será o mesmo que o da Artilharia, só coma differença de Ter prata na conformidade dos figurinos que acompanham este plano.

     Além da força de 10 companhiasw mencionada no plano de organisação, crear-se-há uma Companhia de Artilharia a Cavallo de Voluntarios. Nesta não haverá Capitão nem Tenente, tomando o Governador e Capitão General o título de Capitão della, com fica dito.

     O ensino desta Companhia nas manobras que são proprias do serviço a que é destinada, será confiado a um Official Superior de Artilharia, que receberá as ordens immediatamente do Governador e capitão general, por via de dous Adudantes nomeados por turno dos soldados de que ella se compuzer de maneira que todos elles deverão ser empregados por um igual tempo neste exercício de Ajudantes.

     Os soldados desta Companhia terão a mesma consideraçaõ que os officiaes subalternos de Milicias, por serem tirados da mesma classe de pessoas, devendo por isso Ter entrada na mesma sala do Palacio do Governador, e occupar o mesmo logar que alli é destinado a Officialidade dos outros Corpos.

     Usarão os soldados desta Companhia, de Banda, com a differença porém de que as pontas da Banda deverão ser da mesma cor vermelha.

     Esta Companhia de Artilharia a Cavallo não terá encargo nenhum Miliciano em tempo de paz, sendo tão sómente empregada nosexercícios, que por esta mesma reação, devem ser mais frequentes que nos outros Corpos.

 

O r g a n i s a ç ã o

 

ESTADO-MAIOR

Coronel.........................................................1

Tenente Coronel...........................................1

Major...........................................................1

Ajudante.......................................................1

Quartel-Mestre............................................1

Secretario....................................................1

Cirurgião-Mór.............................................1

Tambor-Mór................................................1

Pifanos.........................................................2

Musicos......................................................10

                                                                  20

 

CADA COMPANHIA

Capitão........................................................1

1º Tenente...................................................1

2º Dito.........................................................1

Sargentos....................................................2

Furriel.........................................................1

Cabos.........................................................5

Soldados...................................................50

Tambor..................................................... 1

                                                                  62

 

RECAPITULAÇÃO

Estado-maior............................................20

10 Companhias.......................................620

Total.......................................................640

 

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1811. - Conde de Linhares


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)