Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1822

Declara os dias de Gala no Imperio.

     Havendo El Rei de Portugal e dos Algarves, Meu Augusto Pai, ordenado pelo seu Decreto de 8 de Outubro passado, que o dia dos Meus annos não fosse mais festejado naquelles Reinos: decoro da Nação, e Imperio Brazilico; Hei por bem Mandar, que deixem tambem de ser dias de Gala neste Imperio todos aquelles, que o eram em attenção ao nascimento e nomes das pessoas da Familia Real dos ditos Reinos de Portugal e Algarves; á excepção dos dias natalicios d'el Rei e da Rainha meus muito amados e prezados Pai, que serão sempre de Grande Gala, porém sem arrumamento de Tropa; para que os Povos do Brazil e de todo o mundo civilizado Conheçam, que Sei respeitar, apezar da injustiça e falta de consideração, com que Fui tratado, os deveres de bom Filho; E para que os dias, que ficam sendo de Gala, cheguem ao conhecimento de todos, baixa com este a Tabella junta, assignada por José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros. O mesmo José Bonifacio assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos 21 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperio.
José Bonifacio de Andrada e Silva.

Tabella dos dias de gala

GRANDE GALA

     Janeiro 1o - Cumprimento de bons annos a Suas Magestades Imperiaes.
                22. - Natalicio de Sua Magestade e Imperatriz.

     Fevereiro 26. - Dia em que Sua Magestade Imperial Proclamou no Rio de Janeiro o Systema Constitucional.

     Março 13. - Primeira oitava da Paschoa.

     Abril 4. - Natalicio de Sua Alteza Imperial a Senhora Princeza D. Maria da Gloria.
             25. - Natalicio de Sua Magestade a Rainha de Portugal, e Algarves, Augusta Mãide Sua Magestade Imperial.

     Maio 13. - Natalicio de Sua Magestade El Rei de Portugal e Algarves, Augusto Pai de Sua Magestade Imperial.

     Junho 5. - Procissão de Corpo de Deus na Capella Imperial.

     Outubro 12. - Natalicio de Sua Magestade Imperial, e Sua Acclamação.
                   19. - Nome do mesmo Augusto Senhor.

     Novembro 15. - Nome de Sua Magestade a Imperatriz.

     Dezembro 1o - Anniversario da Sagração e Coroação de Sua Magestade Imperial, e Festa dos Cavalleiros da Ordem Imperial do Cruzeiro.
                      8. - Conceição de Nossa Senhora.
                      26. - Primeira oitava do Natal.

PEQUENA GALA

     Janeiro 6. - Dia de Reis.

     Março 7. - Chegada de Sua Magestade Imperial a esta Côrte.
                11. - Nascimento de Sua Alteza Imperial a Senhora Infanta D. Januaria.
                30. - Domigo de Paschoa.

     Maio 29. - Procissão de Corpo de Deos.

     Junho 6. - Coração de Jesus, Festa dos Commendadores na Capella Imperial.

     Agosto 15. - Assumpção de Nossa Senhora.

     Setembro 14. - Exaltação de Santa Cruz, e Festa dos Cavalleiros de Christo na Capella Imperial.
                     19. - S. Januario.

     Novembro 5. - Chegada de Sua Magestade Imperial ao Brazil.

     Dezembro 25. - Dia de Natal.
                      31. - S. Silvestre.

Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 1822. - José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 102 Vol. 1 pt II (Publicação Original)