Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1822

Determina o tope nacional Braziliense, e a legenda dos patriotas do Brazil.

     Convinho dar a este Reino do Brazil um novo Tope Nacional, como já lhe Dei um Escudo d'Armas; Hei par bem, e com o paracer do Meu Conselho de Estado Ordenar o seguinte: O Laço, ou Tope Nacional Braziliense, será composto das côres emblemáticas - Verde de primavera, e amarelo de ouro - na fórma do modelo annexo a este Meu Decreto. A flôr verde no braço esquerdo, dentro de um angulo de ouro, ficará sendo a Divisa voluntaria dos Patriotas do Brazil, que jurarem o desempenho da Legenda - INDEPENDENCIA OU MORTE - lavrada no dito angulo. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, e do Conselho de Sua Magestade Fidelissimao Senhor Rei D. João VI, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil e dos Estrangeiros, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço, 18 de Setembro de 1822.

Com rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)