Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1823

Dissolve a Assembléa Geral Legislativa e Constituinte e convoca outra.

     Havendo eu convocado, como tinha direito de convocar, a Assembléa Geral Constituinte e Legislativa, por Decreto de 3 de Junho do anno proximo passado, afim de salvar o Brazil dos perigos, que lhe estavam imminentes; e havendo esta Assembléa perjurado ao tão solemne juramento, que prestou á Nação, de defender a integridade do Imperio, sua independencia, e a minha dynastia: Hei por bem, como Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil, dissolver a mesma Assembléa, e convocar já uma outra fórma das Instrucções, feitas para a convocação desta, que agora acaba; a qual deverá trabalhar sobre o projecto deconstituição, que eu lhe hei de em breve apresentar; que será duplicadamente mais liberal, do que o que a extincta Assembléa acabou de fazer. Os meus Ministros, e Secretarios de Estado de todas as differentes repartições o tenham assim entendido, e façam executar a bem da salvação do Imperio. Paço, 12 de Novembro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França.
José de Oliveira Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)