Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1823
Eleva á categoria de Cidade todas as Villas que forem Capitaes de Provincias, e concede titulos honorificos ás Povoações da Villa Rica, S. Paulo, Itú, Sabará e Barbacena.
Tendo Eu elevado este Paiz á Alta Dignidade de Imperio, como exigia a sua vasta extensão, e riqueza, e tendo-me dado as Provincias de que elle se compõe grandes e repetidas provas de amor e fidelidade á Minha Augusta Pessoa, e de firme adhesão á Causa Sagrada da Liberdade, e Independencia deste Imperio, cada uma segundo os meios que lhe ministram sua população e riqueza: Hei por bem em memoria, e agradecimento de tantos e tão relevantes serviços, que mutuamente se têm prestado, concorrendo todas para o fim geral do augmento e prosperidade desta grandiosa Nação, Elevar á Categoria de Cidade todas as Villas que forem Capitaes de Provincias. E porque mui especialmente se têm distinguido as Provincias de Minas Geraes e S. Paulo, como primeiras na resolução de sustentar, ainda á custa dos maiores sacrificios, os direitos inauferiveis dos Povos do Brazil contra os seus declarados inimigos, e algumas de suas povoações se avantajaram em testemunhos de denotado patriotismo; Sou Servido Conceder á Villa Rica o Titulo de - Imperial Cidade de Ouro Preto -; á Cidade de S. Paulo o de - Imperial Cidade de S. Paulo -; ás Comarcas de Itú e Sabará o Titulo de - Fidelíssimas -; e á Villa de Barbacena o de - Nobre e Muito Leal Villa de Barbacena. - A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e o execute, fazendo expedir os despachos necessarios. Paç em 24 de Fevereiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)