Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010

Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2010, Página 5 (Publicação Original)