Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
"Dia Nacional do Design", que será comemorado no dia cinco de novembro de cada
ano.
Art. 2º Caberá ao Comitê
Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades
relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1998, Página 001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7766 Vol. 10 (Publicação Original)