Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

Institui o "Dia Nacional do Design", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Design", que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.

     Art. 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do "Dia Nacional do Design".

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1998, Página 001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7766 Vol. 10 (Publicação Original)