Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apinayé, localizada nos Municípios de Itaguatins, Maurilândia e Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

     Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apinayé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada APINAYÉ, com superfície de 141.904,2092 ha (cento e quarenta e um mil, novecentos e quatro hectares, vinte ares e noventa e dois centiares) e perímetro de 178.018,32 metros (cento e setenta e oito mil, dezoito metros e trinta e dois centímetros), situada nos Municípios de ltaguatins, Maurilândia e Tocantinópolis, Estado do Tocantins, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC 01=SAT-01, de coordenadas geográficas 06º01'03,52' S e 47º54'17,21' Wgr., localizado na margem direita do ribeirão São Bento, na margem direita de uma estrada vicinal de acesso ao povoado São Bento Veredão; daí, segue pela referida estrada no sentido para o povoado, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: 02/2 (06º00'17,37'S e 47º53'43,82' Wgr.); 02/1 (05º59'27,19' S e 47º52'56,47' Wgr.); até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 05º58'47,57' S e 47º52'24,71' Wgr., localizado no entroncamento da referida estrada com a Rodovia BR-230 (Transamazônica) de acesso a Marabá/Tocantinópolis; daí, segue pela referida rodovia, no sentido para a cidade de Marabá, até o Marco MC 03-SAT-03, de coordenadas geográficas 05º58'37,05' S e 47º52'33,50' Wgr., localizado a 10,00 metros da cabeceira da ponte sobre o rio São Martinho, margem esquerda; daí, segue pelo referido rio, sentido montante, até a sua cabeceira; Marco MC 04=SAT-04, de coordenadas geográficas 05º56'11,87' S e 47º42'03,90' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 72º45'57,5' e, distância de 2.190,79 metros, até o Marco MC 05=SAT-05, de coordenadas geográficas 05º55'51,09' S e 47º40'55,82' Wgr., localizado na cabeceira do ribeirão Pecobo; daí, segue por linha reta com azimute 109º05'34,8' e distância de 1.982,21 metros, até o Marco MA 12, de coordenadas geográficas 05º56'12,46' S e 47º39'55,11' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º12'06,9' e distância de 2.213,74 metros, até o Marco MA 11, de coordenadas geográficas 05º56'36,48' S e 47º38'47,29' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º07'20,1' e distância de 2.021,94 metros, até o Marco MA 10, de coordenadas geográficas 05º56'58,32' S e 47º37'45,33' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º07'07,1' e distância de 3.861,84 metros, até o Marco MA 09, de coordenadas geográficas 05º57'40,04' S e 47º35'46,95' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º07'23,8' e distância de 1.943,37 metros, até o Marco MA 08, de coordenadas geográficas 05º58'01,03' S e 47º34'47,39' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º10'03,4' e distância de 2.176,08 metros, até o Marco MA 07, de coordenadas geográficas 05º58'24,58' S e 47º33'40,71' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º02'45,1' e distância de 1.619,47 metros, até o Marco MA 06, de coordenadas geográficas 05º58'42,01' S e 47º32'51,05' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º05'35,7' e distância de 2.262,47 metros, até o Marco MA 05, de coordenadas geográficas 05º59'06,42' S e 47º31'41,66' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º04'33,8' e distância de 1.979,98 metros, até o Marco MA 04 de, coordenadas geográficas 05º59'31,26' S e 47'30'30,96' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º04'25,4' e distância de 2.041,60 metros, até o Marco MA 03, de coordenadas geográficas 05º59'49,75' S e 47º29'38,31' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º04'08,5' e distância de 2.075,82 metros, até o Marco MA 02, de coordenadas geográficas 06º00'12,11' S e 47º28'34,65' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º03'30,9' e distância de 1.968,76 metros, até o Marco MA 01, de coordenadas geográficas 06º00'33,30' S e 47º27'34,26' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º'03'31,7' e distância de 2.002,99 metros, até o Marco MC 06=SAT-06, de coordenadas geográficas 06º00'54,85' S e 47º26'32,85' Wgr., localizado na foz do ribeirão Botica, no rio Tocantins. LESTE: daí, segue pelo referido rio, no sentido montante, até a confluência de um igarapé sem denominação, no Marco MC 07, de coordenadas geográficas 06º13'21,06' S e 47º23'56,06' Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, até o Marco MC 08=SAT-08, de coordenadas geográficas 06º13'43,42' S e 47º23'57,44' Wgr. SUL: daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º18'30,8' e distância de 1.270,59 metros, até o Marco 09/3, de coordenadas geográficas 06º13'44,46' S e 47º24'38,74' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º18'07,4' e distância de 1.986,01 metros, até o Marco 09/2, de coordenadas geográficas 06º13'46,07' S e 47º25'43,30' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º17'41,9' e distância de 2.105,98 metros, até o Marco 09/1, de coordenadas geográficas 06º13'47,80' S e 47º26'51,75' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º17'14,4' e distância de 2.046,66 metros, até o Marco MC 09=SAT-09, de coordenadas geográficas 06º13'49,48' S e 47º27'58,27' Wgr., localizado na margem esquerda da Rodovia GO-126, no sentido Tocantinópolis/Itaguatins, e no entroncamento de um caminho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 216º38'45,62' e distância de 4.435,24 metros, até o Marco MA 10/3, de coordenadas geográficas 06º15'44,82' S e 47º29'24,86' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 216º39'04,2' e distância de 1.851,36 metros, até o Marco MC 10/2, de coordenadas geográficas 06º16'32,99' S e 47º30'01,04' Wgr.; daí, segue por uma linha reta e azimute de 216º39'14,6' e distância de 2.037,67 metros, até o Marco MA 10/1, de coordenadas geográficas 06º17'25,99' S e 47º30'40,85' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 216º39'28,3' e distância de 1.336,16 metros, até o Marco MC 10=SAT-10, de coordenadas geográficas 06º18'00,75' S e 47º31'06,97' Wgr., localizado na cabeceira do córrego Ribeirãozinho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 170º00'23,9' e distância de 2.165,16 metros, até o Marco MC 11/2, de coordenadas geográficas 06º19'10,17' S e 47º30'55,08' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 170º01'00,4' e distância de 3.391,50 metros, até o Marco MC 11/1, de coordenadas geográficas 06º20'58,92' S e 47º30'36,49' Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 170º01'55,1' e distância de 2.320,94 metros, até o Marco MC 11=SAT-11, de coordenadas geográficas 06º22'13,38' S e 47º30'23,79' Wgr., localizado na margem direita da Rodovia GO-291 no sentido Tocantinópolis/Marabá; daí, segue pela referida rodovia passando pelo Marco MA 11/1, de coordenadas geográficas 06º23'00,39' S e 47º31'19,22' Wgr., localizado na margem direita do córrego Prata, até o Marco MC 12=SAT-12, de coordenadas geográficas 06º23'11,24' S e 47º31'44,94' Wgr., localizado no encontro da a Rodovia GO-291 com a Rodovia BR-230 (Transamazônica). OESTE: daí, segue pela Rodovia BR-230 (Transamazônica) no sentido para a cidade de Marabá, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MA 12/01 (06º22'10,04' S e 47º32'34,67' Wgr.); MA 12/02 (06º21'07,68' S e 47º33'29,93' Wgr.); MA 12/03 (06º19'57,03' S e 47º35'19,46' Wgr.); MA 12/04 (06º19'17,56' S e 47º36'25,43' Wgr.); MA 12/05 (06º18'13,30' S e 47º37'21,18' Wgr.); MA 12/06 (06º17'07,83' S e 47º38'14,81' Wgr.); MA 12/07 (06º16'35,96' S e 47º39'06,18' Wgr.); MA 12/08 (06º16'02,33' S e 47º40'20,07' Wgr.), MA 12/09 (06º15'22,95' S e 47º41'06,39' Wgr.); MA 12/10 (06º14'15,97' S e 47º42'11,29' Wgr.); MA 12/11 (06º13'04,75' S e 47º43'04,00' Wgr.); MA 12/12 (06º11'10,39' S e 47º43'17,17' Wgr.); MA 12/13 (06º09'58,11' S e 47º43'28,34' Wgr.); MA 12/14 (06º08'43,99' S e 47º44'01,59' Wgr.); MA 12/15 (06º07'43,77' S e 47º44'31,48' Wgr.); até o Marco MC 13=SAT-13, de coordenadas geográficas 06º07'07,35' S e 47º45'16,82' Wgr., localizado na cabeceira do ribeirão São Bento e na margem direita da referida rodovia (lugar denominado Lugarejo D. Inês); daí, segue pelo referido ribeirão, no sentido jusante, até o Marco MC 01=SAT-01, marco inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB 23-V-C, da DSG, escala 1:100.000, ano de 1984, e SB 23-Y-A, do IBGE, escala 1:100.000, ano de 1979.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1997, Página 24902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8410 Vol. 11 (Publicação Original)