Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1829
Crêa nesta Côrte uma commissão de Estatistica geographica e natural, politica e civil.
Sendo reconhecida a necessidade de organisar-se a Estatistica deste Imperio pelas vantagens, que do seu exacto conhecimento devem resultar para os trabalhos da Assembléa Geral Legislativa, e para os actos do Poder Executivo: Hei por bem crear nesta Côrte uma commissão de Estatistica geografhica e natural, politica e civil; e nomear para ella as pessoas constantes da relação junta, que com este baixa assignada por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.
A Relação de pessoas a que se refere este Decreto, encontra-se digitalizada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)