Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018

EMENTA: Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2018, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACESSIBILIDADE - Hotel - Pousada - Hospedagem - Projeto - Arquitetura e Urbanismo - Desenho universal - Norma técnica - Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Edificação - Área - Uso coletivo - Estacionamento - Calçada - Recepção - Escada - Rampa de acesso - Elevador - Restaurante - Lazer - Piscina - Salão de beleza - Quarto de hotel - Acesso - Circulação - Mobiliário - Banheiro - Sinalização - Incêndio - Perigo - Televisão - Telefone - Cadeira de rodas - Produto de higiene pessoal - Sistema Braille
PRAZO - Exigência - Percentual - Recurso de acessibilidade - Ajuda técnica - Data - Construção - Reforma - Ampliação
ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL - Compensação - Informação - Hóspede - Reserva - Descumprimento - Especificação técnica
MICROEMPRESA - Pequena empresa
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Regulamentação