Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.442, DE 29 DE ABRIL DE 2015

EMENTA: Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2015, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTAÇÃO - Produção - Comercialização - Industrialização - Bebida - Água mineral - Cerveja - Refrigerante - Chá - Bebida energética - Pessoa jurídica - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Importador - Importação - Crédito - Desconto - Aquisição - Mercado interno - Produto - Valor mínimo - Base de cálculo - Frete - Adição
IMPOSTO - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Alíquota - Incidência - Desembaraço aduaneiro - Saída - Indústria - Produto industrializado - Redução - Responsabilidade tributária - Obrigação acessória - Suco de frutas - Açaí - Chope - Cerveja - Bebida - Revenda - Comerciante varejista - Consumidor
PESSOA JURÍDICA - Instalação - Indústria - Equipamento contador de produção - Produto - Identificação - Embalagem - Marca de comércio - Obrigatoriedade