Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESCADOR ARTESANAL - Benefício - Seguro-desemprego - Período - Defeso - Pescador profissional - Economia familiar - Exclusividade - Ininterrupção - Atividade profissional - Concessão - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Recursos financeiros - Pagamento - Regulamentação
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Requisição - Pedido - Habilitação - Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) - Prazo
PESCADOR ARTESANAL - Critério - Característica - Utilização - Ermbarcação - Trabalho - Regime - Parceria - Meação - Arrendamento
BOLSA FAMÍLIA - Benefício - Liberação - Pagamento - Exceção - Suspensão
PESCA PROFISSIONAL
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração