Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Cria a Medalha "Sargento Max Wolff Filho" e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Medalha "Sargento Max Wolff Filho".

     Art. 2º A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será conferida a Subtenentes e Sargentos do Exército brasileiro, em reconhecimento à dedicação e interesse pelo aprimoramento profissional, que efetivamente se tenham destacado no seu desempenho profissional, evidenciando características e atitudes inerentes ao 2º Sargento Max Wolff Filho, componente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e herói brasileiro da II Guerra Mundial.

     Parágrafo único. A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" será concedida, por indicação do Comando do Exército, aos Subtenentes e Sargentos da Marinha e da Aeronáutica que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército brasileiro.

     Art. 3º A Medalha "Sargento Max Wolff Filho" fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, seguindo-se à Medalha "Mérito Marinheiro".

     Art. 4º A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/2010, Página 1 (Publicação Original)