Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

EMENTA: Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2007, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O Art. 2º, 3º, incisos I, II e III do Art. 4º, tem prazo de vigência pré determinados neste Decreto.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
HABILITAÇÃO - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) - Suspensão - Cancelamento - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - IPI - Imposto de importação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Incidência - Venda - Bens - Mercado interno - Pessoa jurídica - Importação - Projeto - Venda - Design - Máquina - Equipamento - Ativo imobilizado - Incorporação - Software - Redução - Alíquota - Regulamentação
PROGRAMA DE ESTÍMULO À INTERAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA PARA O APOIO À INOVAÇÃO - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Financiamento - Redução - Alíquota - Remessa - País estrangeiro - Destinação - Pagamento - Contrato - Exploração - Patente de registro - Patente de invenção
INCENTIVO FISCAL - Tecnologia
PROGRAMA - Desenvolvimento tecnológico - Indústria - Equipamento - Televisão digital
TELEVISÃO DIGITAL - Programa - Apoio - Desenvolvimento - Tecnologia - Indústria - Equipamento - Pesquisa - Desenvolvimento - Investimento - Aplicação - FNDCT
INCENTIVO - Indústria - Equipamentos - Componente - Material eletrônico - Sistema - Televisão
PROPRIEDADE INTELECTUAL