Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.691, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

EMENTA: Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2006, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESSOA JURÍDICA - Zona Franca de Manaus - Contribuição - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Bens - Mercadoria - Equipamento - Máquina - Suspensão