Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.467, DE 15 DE JUNHO DE 2005

EMENTA: Estabelece termos e condições para a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de venda dos produtos de informática de que trata o Programa de Inclusão Digital, nos termos do § 2º do art. 28 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2005, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPUTADOR - Monitor de vídeo - Teclado (informática) - Mouse - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Venda - Receita bruta - Redução - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
INFORMÁTICA - Produto - Venda a varejo