Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, que institui o emblema do Departamento de Polícia Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal." (NR) "Art. 6º-A Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2004, Página 1 (Publicação Original)