Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.279, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, que institui o emblema do Departamento de Polícia Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal." (NR)
"Art. 6º-A Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2004, Página 1 (Publicação Original)