Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.144, DE 16 DE JULHO DE 2004

EMENTA: Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2004, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AERONAVE - Perigo - Riscos (segurança) - Hostilidade - Tráfico de droga - Entorpecente - Destruição - Eliminação - Ameaça
SEGURANÇA PÚBLICA - Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) - Regulamentação