Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.836, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003

EMENTA: Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2003, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Jornada de trabalho - Carga horária - Flexibilidade - Refeição - Intervalo
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Autarquia - Fundação pública - Administração direta - Horário de trabalho - Escala - Período noturno - Horário