Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.990, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

EMENTA: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SANGUE - Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - Plano Diretor
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) - Implementação - Regulamentação - Organização administrativa - Competência - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Financiamento - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Recursos financeiros - Repasse
SANGUE - Coleta - Captação - Processamento - Estocagem - Armazenamento - Distribuição - Aplicação - Medicamento hemoderivado - Hematologia e Hemoterapia - Serviços
SANGUE - Comercialização - Venda - Compra - Proibição
SANGUE - Doador - Proteção - Doação - Remuneração - Proibição - Receptor - Recebedor
SANGUE - Exportação - Proibição
TRANSFUSÃO DE SANGUE