Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.453, DE 9 DE MAIO DE 2000

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma dos arts. 12, § 4º, inciso II, da Constituição, e 22, incisos I e II, e 36 da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2000, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Delegação de competência - Nacionalidade brasileira - Declaração - Perda - Reaquisição