Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.730, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

EMENTA: Dispões sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação Fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1998, Página 89 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Auditor Fiscal - Tesouro Nacional - Encaminhamento - Ministério Público Federal - Representação - Ilícito penal - Infração - Crime contra ordem tributária - Contrabando