Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.705, DE 3 DE AGOSTO DE 1998

EMENTA: Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1998, Página 02 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PETRÓLEO - Gás natural - Exploração - Desenvolvimento - Produção - Medição - Volume (medida) - Concessionário (administração pública) - Taxa de câmbio - Pagamento - Cobrança - Concessão (administração pública) - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Característica - Análise - Preço de referência - Mercado internacional - País estrangeiro - Cálculo - Governo - Participação - Comercialização - Pequena empresa - Média empresa - Royalty