Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.682, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.682, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1995, Página 16857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4522 Vol. 10 (Publicação Original)