Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 941, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre a realização de despesas com os deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1993, Página 14479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2471 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Viagens
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Viagens
MINISTRO DE ESTADO - Viagens