Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.441, DE 7 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.441, DE 7 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 661 (1990), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 6 de agosto de 1990, apensa ao presente decreto.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1990, Página 15061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2668 Vol. 3 (Publicação Original)