Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 98.125, de 6 de Setembro de 1989

EMENTA: Regulamenta o art. 30 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 83 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, que trata da destinação de mercadorias apreendidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1989, Página 15756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2364 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA - Apreensão
CONFISCO DE BENS