Legislação Informatizada - Decreto nº 94.721, de 3 de Agosto de 1987 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 94.721, de 3 de Agosto de 1987

Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea "d" do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea "d" do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1987, Página 12264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 281 Vol. 6 (Publicação Original)