Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.900, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.900, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985
Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. nº 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1985, Página 16430 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 25 Vol. 8 (Publicação Original)