Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.260, DE 22 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.260, DE 22 DE MAIO DE 1985

Autoriza o funcionamento do curso de formação de Musicoterapia do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 243/85, conforme consta do Processo nº 23033.008242/84-7 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1985, Página 7521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)