Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 89.309, DE 18 DE JANEIRO DE 1984

EMENTA: Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exercer a representação da União nas Assembléias-Gerais e promover a defesa e o controle dos interesses da Fazenda Nacional junto às empresas estatais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1984, Página 906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (atribuições)
EMPRESAS ESTATAIS - Controle
EMPRESAS ESTATAIS - Recursos - Controle
EMPRESAS ESTATAIS - Fiscalização
EMPRESAS PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
SECRETARIA DE CONTROLE DE EMPRESAS ESTATAIS (atribuições)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL (atribuições)
CVM (atribuições)
BANCO CENTRAL DO BRASIL (atribuições)
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Secretaria de Controle Interno (atribuições)
EMPRESAS ESTATAIS - Capital
SOCIEDADE POR AÇÕES
EMPRESA PÚBLICA - Ações
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Ações