Legislação Informatizada - Decreto nº 88.074, de 28 de Janeiro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.074, de 28 de Janeiro de 1983

Cria o Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande (GptFNRG) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição nos termos do artigo 4º do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, alterado pelos Decretos nº 82.161 de 23 de agosto de 1978 e nº 85.924 de 22 de abril de 1981,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha o Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande (GptFNRG), com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, subordinado ao comando do 5º Distrito Naval, com a finalidade de realizar operações navais e terrestres de caráter naval, inclusive as de Polícia Naval, Operações Fluviais e Ribeirinhas, de Defesa de Bases e Instalações Navais e Operações de Segurança Interna, sob o comando de Oficial Superior do Corpo de Fuzileiros Navais.

     Art. 2º. A implantação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e consoante atos baixados pelo Ministro da Marinha.

      Parágrafo único. Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Ativação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande que funcionará, provisoriamente, em dependências do Comando do 5º Distrito Naval, cabendo-lhe a elaboração de propostas de Tabelas de Organização e Equipamentos, levantamentos de necessidades administrativas e ocupação das instalações da Unidade ora criada.

     Art. 3º. O Núcleo de que trata o artigo anterior será considerado automaticamente extinto com a nomeação do primeiro Comandante do Grupamento.

     Art. 4º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 28 de janeiro de 1983; 162º da Independência a 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1983, Página 1699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 82 Vol. 2 (Publicação Original)