Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.222, DE 31 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.222, DE 31 DE MAIO DE 1982
Cria as Estações Ecológicas do Seridó, Serra das Araras, Guaraqueçaba, Caracaraí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados do Rio Grande do
Norte, Mato Grosso, Paraná e no Território Federal de Roraima, as seguintes
Estações Ecológicas:
I - ESTAÇÃO ECOLÓGICA
DO SERIDÓ - localizada no Estado do Rio Grande do Norte, Município de Serra
Negra do Norte, composta de uma área de terra no total de 11.663.844,94m² (onze
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro metros
quadrados noventa e quatro decímetros quadrados), com os seguintes limites
geográficos: partindo do ponto O (zero) da divisa com a propriedade do Sr.
Leomar Brandão de Araújo, mede 62,70m - 81º23'; 43,90m - 180º07'; 130,75m -
180º40'; 82,20m - 179º16'; 76,40m - 180º10'; 100,90m - 179º50'; 106,00m -
180º18'; 30,00m - 179º50'; 125,00m - 179º56'; 137,00m - 179º58'; 115,20m -
180º00'; 128,50m - 179º56'; 110,30m - 180º00'; 80,55m - 179º59'; 81,55m -
180º00'; 59,10m - 179º59'; 34,20m - 180º00'; 31,30m - 179º53'; 70,00m - 180º02';
72,60m - 180º02'; 63,40m - 179º59'; 102,50m - 179º58'; 124,10m - 180º02';
157,00m - 179º57'; 129,25m - 180º00'; 158,60m - 179º59'; 70,50m - 179º59';
131,35m - 180º02'; 197,50m - 179º55'; 262,50m - 180º01'; 239,50m - 79º50';
66,10m - 180º04'; 269,50m - 179º57'; 89,90m - 184º00'; 55,45m - 180º30'; 77,40m
- 179º05'; 364,67m - 180º30'; 80,00m - 179º47'; 35,00m - 179º15'; 16,60m -
260º49'; 120,00m - 178º23'; 90,00m - 180º38'; 491,00m - 179º53'; 389,00m -
195º23'; 133,00m - 201º33'; 136,00m - 147º53'; 527,00m - 178º08'; 444,00m -
180º09'; 143,00m -181º38'; 452,26m - 169º11'; 450,00m - 82º57'; 115,00m -
171º06'; 477,00m - 169º08'; 55,00m - 143º11'; 420,00m - 179º28'; 289,00m -
180º48º; 150,00m - 178º22'; 150,00m - 180º26'; 279,00m - 180º23'; 353,00m -
180º10'; 97,00m - 179º43'; 186,30m - 179º41'; 200,00m - 180º20'; 150,00m -
180º03'; 300,00m - 179º59'; 250,00m - 180º00'; 180,00m - 180º00'; 180,00m -
180º05'; 210,00m - 179º22'; 268,00m - 67º21'; 739,00m - 179º59'; 30,00m -
178º34'; 136,30m - 112º14'; 81,50m - 180º18'; 98,70m - 228º34; 60,00m - 180º15';
16,90m - 229º51'; 74,00m - 180º34'; 210,00m - 179º40'; 90,00m - 180º18'; 170,00m
- 179º45'; 80,00m - 263º33'; 150,00m - 179º42'; 150,00m - 179º59'; 12,50m -
105º05'; 127,60m - 149º58'; 100,00m - 179º52'; 33,75m - 191º51'; 120,00m -
195º15'; 82,50m - 197º33'; 98,20m - 205º00'; 180,00m - 279º40'; 120,00m -
179º49'; 150,00m - 180º37'; 205,20m - 89º26'; 250,00m - 179º23'; 120,00m -
179º47'; 200,00m - 180º06'; 24,00m - 218º16'; 30,00m - 218º57'; 266,00m -
209º07'; 140,00m - 186º15'; 240,00m - 177º22'; 240,00m - 170º50'; 50,00m -
176º25'; 169,50m - 174º00'; 85,00m - 184º45'; 392,40m - 101º05'; 390,00m -
176º55'; 32,00m - 197º25'; 120,00m - 178º38'; 206,20m - 143º18'; 100,00m -
191º32'; 60,00m - 184º06'; 120,00m - 177º20'; 100,50m - 173º43'; 117,25m -
173º13'; 240,00m - 178º52'; 209º10'; 269º12'; 86,10m - 195º16'; 107,60m -
94º18'; 30,00m - 158º20'; 50,00m - 84º02'; 30,00m - 212º12'; 96,10m - 223º07';
154,50m - 215º51'; 30,00m - 151º14'; 100,00m - 160º53'; 103,70m - 155º14';
30,00m - 204º21'; 69,30m - 204º25'; 111,40m - 210º33'; 81,50m - 258º55'; 60,00m
- 138º41'; 1.341,00m - 78º44'; fechando um polígono de área igual a
11.663.844,94m 2 (onze milhões seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e
quarenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados),
limitando-se: ao Norte, com Nilo Josué Mariz, Milton Mariz e outros; ao Sul, com
Leomar Brandão de Araújo e outros; ao Nascente, com Joaquim Adonias de Azevedo,
Paulino Pereira e outros e ao Poente, com Dinarte de Medeiros Mariz e Nilo Josué
Mariz.
II - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA SERRA DAS ARARAS localizada no Estado, do Mato Grosso, nos Municípios de Barra do Bugres e Cáceres, composta de 02(duas) áreas contíguas no total de 28.700 ha (vinte e oito mil e seiscentos hectares), com os seguintes limites geográficos:
Município de Barra do Bugres: partindo do ponto 1 situado à margem esquerda do córrego Três Ribeirões, de coordenadas geográficas aproximadas 57º06'05"W e 15º27'10"S, segue com as distâncias e rumos aproximados: 3.450,00m (três mil, quatrocentos e cinqüenta metros), pelo córrego Três Ribeirões acima em sua margem esquerda, até a ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 57º06'02"W e 15º28'55"S, situado à margem esquerda do córrego Três Ribeirões, na sua confluência com o córrego Quilombo; 2.633m (dois mil, seiscentos e trinta e três metros), 55º07'13"NE até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 57º04'48"W e 15º28'06"S; 706m (setecentos e seis metros), 58º11'46"NE até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 57º04'28"W e 15º27'54"S, limitando do ponto 1 ao ponto 4 com terras do sítio Bocaina, de José Carlos Ferreira; 1.795m (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros), 53º59'46"SE, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 57º03'40"W e 15º28'28"S, situado no espigão da serra da Camarinha; 3.300m (três mil e trezentos metros), 28º55'42"SW, até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 57º04'34"W e 15º29'28"S, situado no espigão da serra da Camarinha; 8.765m (oito mil, setecentos e sessenta e cinco metros), 29º27'13"SW até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 57º06'59"W e 15º34'12"S, situado no espigão da serra da Camarinha; 9.750m (nove mil, setecentos e cinqüenta metros), 26º41'15"SW, até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 57º09'19"W e 15º39'01"S, situado no espigão da serra da Camarinha, servindo como limite, do ponto 5 ao ponto 8, o espigão da serra da Camarinha; 3.800m (três mil e oitocentos metros), 24º14'16"SW, até o ponto 9 situado na serra Grande, de coordenadas geográficas aproximadas 57º10'29"W e 15º10'54"S, atravessando o corredor formado pelas serras da Camarinha e Grande; 12.520m (doze mil, quinhentos e vinte metros), 33º26'37"SW, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 57º14'17W e 15º46'36"S, situado nas proximidades da margem leste do platô da serra do Tombador, servindo como limite do ponto 9 ao ponto 10 a margem leste do platô das serras Grande e do Tombador; 4.950m (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros), 28º31'26"SW, até o ponto 11, situado na margem leste do platô da serra do Tombador e na divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, de coordenadas geográficas aproximadas 57º15'33"W e 15º48'56"S, tendo como limite a margem leste do platô da serra do Tombador; 4.617m (quatro mil, seiscentos e dezessete metros), 44º23'08"NW pela divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 57º17'21"W e 15º47'08"S, situado na cabeceira do córrego Salobo; 19.150m (dezenove mil, cento e cinqüenta metros), pelo córrego Salobo abaixo, na divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 57º13'23"W e 15º38'48"S, situado no córrego Salobo, na sua travessia da garganta entre as serras do Pindeivar e Sabão; 615m (seiscentos e quinze metros), 37º13'02"NE, até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 57º13'14"W e 15º38'52"S, situado no espigão da serra do Sabão; 9.000m (nove mil metros), 17º51'30"NE até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 57º11'44"W e 15º34'13"S, situado no espigão da serra do Sabão; 12.396m (doze mil, trezentos e noventa e seis metros), 36º54'25"NE, até o ponto 16, situado no extremo norte da serra Três Ribeirões, em seu espigão, de coordenadas geográficas aproximadas 57º07'26"W e 15º28'41"S, do ponto 14 ao ponto 16, tem-se como limite o espigão da serra do Sabão, e atravessando-se uma garganta que é passagem do córrego Salobinha com o espigão de uma serra que se junta à serra Três Ribeirões; 3.690m (três mil, seiscentos e noventa metros), 41º12'28"NE, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, limitando com a sesmaria Três Ribeirões. A área contida nos limites acima descritos conforme planimetragem é de aproximadamente 24.790,0 ha (vinte e quatro mil, setecentos e noventa hectares).
Município de Cáceres: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas
aproximadas 57º17'21"W e 15º47'08"S, situado na cabeceira do Córrego Salobo e na
divisa municipal Cáceres - Barra do Bugres, segue com as distâncias e rumos
aproximados: 4.617m (quatro mil, seiscentos e dezessete metros), 44º23'08"SE,
pela divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres, até o ponto 2, de coordenadas
geográficas aproximadas 57º15'21"W e 15º48'58"S, situado na referida divisa
municipal e nas proximidades da margem leste do platô da Serra do Tombador;
4.550m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta metros), 30º51'20"SW até o ponto 3,
de coordenadas geográficas aproximadas 57º16'40"W e 15º51'03"S, situado nas
proximidades da margem leste do platô da Serra da Palmeira, servindo como limite
a sua margem leste e a do platô da Serra do Tombador; 4.300m (quatro mil e
trezentos metros), 54º27'45"NW, até o ponto 4, de coordenadas geográficas
aproximadas 57º18'52"W e 15º49'40"S, situado nas proximidades da margem sul do
platô da Serra da Palmeira, servindo como limite esta sua margem; 4.250m (quatro
mil, duzentos e cinqüenta metros), 26º33'54"NE, até o ponto 5, de coordenadas
geográficas aproximadas 57º18'60"W e 15º47'34"S, situado no platô da Serra da
Palmeira, tendo como limite a margem oeste deste platô; 18.000m (dezoito mil
metros), 24º12'17"NE até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas
57º14'03"W e 15º39'54"S, situado no espigão da Serra do Pindeivar servindo como
limite do ponto 5 ao ponto 6 a margem oeste do platô da Serra da Palmeira e o
espigão da Serra do Pindeivar, a partir de sua fusão com o referido platô;
1.865m (hum mil, oitocentos e sessenta e cinco metros), 37º13'02"NE descendo
pelo espigão da Serra do Pindeivar, que serve como limite, até o ponto 7, de
coordenadas geográficas aproximadas 57º13'23"W e 15º38'48"S, situado no Córrego
Salobo, na travessia da garganta entre as serras do Pindeivar e Sabão e na
divisa municipal Cáceres-Barra do Bugres; 19.150m (dezenove mil, cento e
cinqüenta metros), pelo a Córrego Salobo acima, na divisa municipal
Cáceres-Barra do Bugres até a sua nascente, ponto inicial da descrição deste
perímetro. A área contida nos limites acima descritos, conforme planimetragem, é
de aproximadamente 3.910 ha (três mil, novecentos e dez hectares).
III - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE GUARAQUEÇABA - localizada no Estado do Paraná, composta de 14 (quatorze) áreas de mangues, totalizando aproximadamente 13.638,90 ha (treze mil, seiscentos e trinta e oito hectares e noventa ares), existentes nas ilhas de Superagüi dos Pinheiros, das Peças, das Laranjeiras, do Rabelo, do Pavoçá, do Sambaqui nas Baías dos Pinheiros e Guaraqueçaba e na Enseada do Benito, com os seguintes limites Geográficos - Área 1: situada ao Norte da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º15' e 25º17' e as longitudes Oeste de 48º06' e 48º08'. Área aproximada de 165 ha. Área 2: situada a Oeste da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º17' e 25º20' e as longitudes Oeste de 48º08' e 48º11'. Área aproximada de 685 ha. Área 3: situada ao Norte da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul 25º17' e 25º18' e as longitudes Oeste de 48º09' e 48º11'. Área aproximada de 13 ha. Área 4: situada ao Norte da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul de 25º17' e 25º18` e as longitudes Oeste de 48º10' e 48º12'. Área aproximada de 35 ha. Área 5: situada a Oeste da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul 25º20' e 25º24` e as longitudes Oeste 48º11' e 48º13'. Área aproximada de 575 ha. Área 6: denominada Ilha do Pinheiro e Ilha do Pinheirinho situada entre as latitudes Sul de 25º21' e 25º23' e as longitudes Oeste 48º13' e 48º14'. Área aproximada de 109 ha. Área 7: situada a Oeste da Ilha do Superagüi, entre as latitudes Sul de 25º23' e 25º25', e as longitudes Oeste de 48º12' e 48º13'. Área aproximada de 37,5 ha. Área 8: situada a Leste da ilha das Peças entre as latitudes Sul de 25º24' e 25º28' e as longitudes Oeste de 48º14' e 48º16'. Área aproximada de 580 ha. Área 9: situada a Oeste da Baía dos Pinheiros entre as latitudes Sul de 25º18' e 25º20' e as longitudes Oeste de 48º13' e 48º15'. Área aproximada de 460 ha. Área 10; abrangendo a Ilha das Laranjeiras situada entre as latitudes Sul de 25º19' e 25º22' e as longitudes Oeste de 48º15' e 48º19'. Área aproximada de 2.230 ha. Área 11: abrangendo as Ilhas do Rabelo e do Pavoçá, situada entre as latitudes Sul de 25º17' e 25º19' e as longitudes Oeste de 48º19' e 48º23'. Área aproximada de 1.750 ha. Área 12: abrangendo a Ilha Sambaqui situada entre as latitudes Sul de 25º15' e 25º16', e as longitudes Oeste de 48º19' e 48º20'. Área aproximada de 19,4 ha. Área 13: situada no Norte da Baía de Guaraqueçaba entre as latitudes Sul de 25º13' e 25º15' e as longitudes Oeste de 48º17' 48º19'. Área aproximada de 680 ha. Área 14: situada a oeste da Enseada do Benito entre as latitudes Sul de 25º14' e 25º20' e as longitudes Oeste de 48º24' e 14º27'. Área aproximada de 6.300 ha. Área total aproximada: 13.638, 9 ha.
IV - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE CARACARAÍ -
localizada no Território Federal de Roraima, Município de Caracaraí, composta de
uma área de aproximadamente 80.560 ha (oitenta mil, quinhentos e sessenta
hectares), com os seguintes limites geográficos: partindo do ponto 1, localizado
na confluência do Rio Branco com o Rio Ajaraní. Daí, sobe pela margem esquerda
do Rio Ajaraní até atingir o. ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas de
61º25'14"WGr, e 01º57'14"N, localizado na confluência do referido rio com o seu
afluente da margem esquerda, sem denominação, distando aproximadamente 90 Km.
Daí, segue por uma linha reta e seca, de azimute aproximado de 104º00'00" até
encontrar o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas de 61º10'52"WGr e
01º53'33"N, distando aproximadamente 27,6 Km. Daí, segue por outra linha reta e
seca de azimute aproximada de 180º00'00" até encontrar o ponto 4, de coordenadas
geográficas aproximadas de 61º10'50"WGr e 01º42'35"N, localizado na margem
direita do Rio Branco, distando aproximadamente 20,3 Km. Daí, desce 20 Km na
margem direita do referido Rio, até encontrar o ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Parágrafo
Único. A administração das Estações Ecológicas de que trata este
Decreto será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do
Ministério do Interior, que poderá, para execução das medidas de guarda e
fiscalização, promover convênios com órgãos da Administração Pública e entidades
privadas interessadas na preservação da natureza em geral.
Art. 2º. - O Regimento
Interno das Estações Ecológicas será baixado pelo Ministro de Estado do
Interior, por proposta do Secretário do Meio Ambiente.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9944 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)