Legislação Informatizada - Decreto nº 84.941, de 22 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.941, de 22 de Julho de 1980

Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), um representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1980, Página 14643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)