Legislação Informatizada - Decreto nº 84.160, de 7 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.160, de 7 de Novembro de 1979

Concede à Associação Brasileira de Embalagem a prerrogativa inscrita no artigo 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Paulista nº 688, 15º andar, conjunto 152 a 156, cidade de São Paulo (SP), a prerrogativa de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria econômica de embalagem, conforme previsto na alínea " d " do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

AURELIANO CHAVES
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1979, Página 16482 (Publicação Original)