Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.475, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.475, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza o funcionamento da Faculdade Administração de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista parecer do conselho Estadual de Educação nº 473/76 conforme consta do Processo nº 211.083/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento da faculdade de Administração de Petrolina, Estado de Pernambuco com o curso de Administração (Administração de Empresas), mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Dias Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1978, Página 17141 (Publicação Original)