Legislação Informatizada - Decreto nº 81.691, de 22 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.691, de 22 de Maio de 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Botafogo de Futebol de Regatas, do terreno de acrescidos de marinha, com área, aproximada, de 155.28,00m 2 (cento e cinqüenta e cinco mil e vinte e oito metros quadrados), situado em frente aos lotes nºs 133 e 133-A, em "Porto Novo, Distrito de Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-00337, de 1977.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma praça de esportes, no prazo de 2 (dois) anos, a constar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1978, Página 87583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 311 Vol. 4 (Publicação Original)