Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.193, DE 9 DE JANEIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.193, DE 9 DE JANEIRO DE 1978

Cria Consulados Honorários do Brasil no Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534 de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto Nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados os Consulados Honorarios do Brasil em Fucuoca, Hiroxima, Naha, Nagasaque, Nagoia, Quioto e Saporo no Japão.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1978, Página 465 (Publicação Original)