Legislação Informatizada - Decreto nº 79.129, de 17 de Janeiro de 1977 - Publicação Original
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Decreto nº 79.129, de 17 de Janeiro de 1977
Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.748 de 1976, conforme consta dos processos nºs 639 de 1976 - CFE e 269.998 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1977, Página 609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 118 Vol. 2 (Publicação Original)