Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 76.905, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975

Promulgada a convenção Universal sobre Direito de Autor, revisão de Paris, 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

      HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 55, de 28 de junho de 1975, a Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris, a 24 de junho de 1971; 
     HAVENDO o Instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Diretor-Geral da UNESCO A 11 de setembro de 1975; 
     E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 11 de setembro de 1975,

DECRETA:

      Que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154º da Independência a 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 715 Vol. 8 (Publicação Original)