Legislação Informatizada - Decreto nº 75.320, de 29 de Janeiro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.320, de 29 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  É criado o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO), com o objetivo de promover o desenvolvimento e a modernização das atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no Oeste do Estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional de áreas selecionadas, com características de cerrado.

     Art. 2º.  São as seguintes as áreas preliminarmente selecionadas com vista à execução do Programa: 1 - Estado de Minas Gerais: Triângulo Mineiro (ao longo da BR-365, entre Patrocínio e Canápolis); Alto-Médio São Francisco (limitada pelos rios Paraopeba, São Francisco e das Velhas, de Sete Lagoas até Pirapora) e Vão do Paracatu (localizada entre cidade de Paracatu e a BR-356, tendo como eixo a BR-040; II - Estado de Mato Grosso: Campo Grande-Três Lagoas (ao longo da Estrada de Ferro Noroeste, entre Campo Grande e Três Lagoas); Bodoquena (ao longo da rodovia de ligação entre Aquidauana e Bonito); Xavantina (delimitada pelo rio Cristalino e ribeirão Água Preta) e Parecis (localizada ao longo da BR-364,entre os ribeirões Sumidouro e Sacré); III - Estado de Goiás: Gurupi (ao longo da BR-153, entre as localidades de Gurupi e Porangatu); Paraná (ao longo da BR-020, entre o rio Paraim e a cidade de Posse); Pirineus (ao longo da BR-080, entre a divisa do Distrito Federal com Goiás e do rio das Almas); Piranhas (ao longo da BR-158, entre Piranhas e Aragarças) e Rio Verde (localizada entre os rios Verde Grande e Claro e o eixo da BR-060).

     Art. 3º.  O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) terá, nos exercícios de 1975 a 1977, recursos no valor de, no mínimo, Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a preços de 1975, do modo seguinte:

      I - Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) no exercício de 1975, provenientes das seguintes fontes; Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros) do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas - FDAE; Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) do Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados - FDPI; Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) de recursos orçamentários do Ministério da Agricultura; e Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) através de financiamentos internos;
      II - Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a serem incorporados na proposta orçamentária para o exercício de 1976;
      III - Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), a serem incorporados na proposta orçamentária para o exercício de 1977.

     Art. 4º.  O Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) será implementado pelos Ministérios do Interior, da Agricultura e da Fazenda, assim como pelos demais Ministérios e agentes financeiros envolvidos, em articulação com os Governos dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás.

      Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento manterá esquema de coordenação das providências a serem adotadas e do acompanhamento da execução do Programa, em Articulação com os Ministérios do Interior e da Agricultura.

     Art. 5º.  Os diversos órgãos envolvidos no Programa, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, promoverão a sua pormenorização, inclusive no tocante ao apoio financeiro.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo Afonso Romano
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1975, Página 1382 (Publicação Original)